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terça-feira, 18 de março de 2014

Possibilidades de deduções de despesas no IR são muitas, mas exigem atenção

 

Deduzir os valores gastos com dependentes, saúde, educação e previdência é uma ótima maneira de pagar menos Imposto de Renda ou até de engordar a restituição.

Deduzir os valores gastos com dependentes, saúde, educação e previdência é uma ótima maneira de pagar menos Imposto de Renda ou até de engordar a restituição. A Receita Federal, no entanto, é bastante rigorosa com os critérios cobrados e analisa tudo com pente-fino para não deixar passar erros e fraudes, sobretudo se houver valores altos relativos a despesas com médicos, cirurgias e exames. Por isso, é importante se atentar ao que é permitido na Declaração Anual e aos limites estipulados pelo Fisco.
Os custos com saúde, por exemplo, podem ser abatidos ilimitadamente, mas, mesmo assim, estão entre os principais motivos que levam os contribuintes à malha fina. Isso porque, geralmente, trata-se de gastos não habituais e muito altos. “Além disso, ainda existe muita fraude nessa área, e a Receita faz questão de chamar quem teve despesas vultosas para comprová-las”, explica o presidente executivo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), João Eloi Olenike.
Mas a principal causa das dores de cabeça com o Leão é a desinformação, segundo o especialista em IR. “Existe uma ânsia por deduzir o máximo possível de gastos. Tem gente que não pegou o recibo da consulta, mas, como tem o nome do médico e o CPF dele, lança a despesa como dedução. Quando a Receita chama a pessoa para prestar contas, ela não se interessa pela história do contribuinte, quer ver o documento que atesta o procedimento”, pontua Olenike. Somente dois tipos de comprovantes são aceitos pelo Fisco nesse caso: recibo ou cheque nominal. Mas atenção: o canhoto do cheque não é suficiente, é necessário mostrar uma cópia dele.
Na hora de abater o plano de saúde, é importante ter cuidado. Se é o seu empregador pessoa jurídica que oferece o convênio, não é possível descontá-lo. “Só dá para deduzir o que o contribuinte efetivamente pagou”, pontuou o presidente do IBPT. Dessa forma, as despesas que foram reembolsadas pela operadora de saúde também não podem ser subtraídas do Imposto de Renda. Se a empresa é responsável por pagar parte da consulta e o beneficiário arca com outro percentual, apenas esse último pode ser deduzido.
A radialista Mônica Nubiato Matos, 34 anos, já se prepara para inserir os dados das despesas que teve durante a gravidez no ano passado. Mãe de Alice, de 2 meses, Mônica gastou cerca de R$ 5 mil com exames. “Nas primeiras vezes em que declarei, desde 2011, achei complicado saber onde colocar todas as informações e como lidar com a lentidão do envio, mas o sistema tem melhorado. Neste ano, o problema vai ser inserir as notas fiscais das clínicas, com todos os números corretos”, conta.
Os partos são considerados dedutíveis e podem ser declarados pela mãe ou pelo pai. Mônica reclama da falta de praticidade dos comprovantes: “A declaração do parto fica complicada porque os gastos são picados. Recebemos notas diferentes para médico, anestesista e internação, o que dificulta a inserção e o detalhamento”. É importante lembrar, no entanto, que certas despesas, como nutricionistas, óculos e aparelho odontológico não entram no abatimento. Esse último só pode ser descontado do IR se estiver incluído na despesa do tratamento com o dentista, em uma mesma nota.                   Apenas cirurgias plásticas com fins reparadores podem ser descontadas.
Quando o assunto é educação, as deduções têm também diversas exceções. Cursos de línguas e preparatórios para concurso e para vestibular, por exemplo, não entram na lista permitida pelo Fisco. No caso da instrução, a Receita estipula um teto de R$ 3.230,46 por CPF do contribuinte ou dos dependentes. Além disso, a Previdência Privada tem um máximo de até 12% sobre o total da renda tributável. Só podem ser descontados o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), o Fundo de Aposentadorias e Pensões (FAPI) e os planos de previdência feitos por empresas a seus empregados. O chamado Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) não pode ser descontado do IR. A aposentadoria social, por sua vez, é totalmente dedutível.
Além de declarar os gastos com saúde, educação ou previdência, o cidadão pode abater do Imposto de Renda as despesas com os dependentes. O Fisco permite ainda que o contribuinte subtraia, automaticamente, R$ 2.063,64 por dependente declarado. É possível incluir filhos, enteados, pais, avós, bisavós, irmãos e cônjuges, mas há regras específicas para cada um desses parentes. Os filhos, por exemplo, só podem ser assim declarados até os 21 anos. Se estiverem na universidade, a idade se estende até os 24.
“Se a pessoa completou 25 no ano passado, não tem problema. Para informar alguém como dependente nesta declaração, a Receita exige que ele tenha tido 24 anos em algum momento de 2013″, explica o consultor da IOB Folhamatic, Antônio Teixeira. Quem teve filhos que nasceram ou morreram em qualquer mês do ano passado também pode deduzi-los na declaração de 2014 (ano-calendário 2013).
Os cônjuges só podem entrar nos descontos se houver, pelo menos, união estável comprovada – a regra também vale para os enteados. Abater os gastos com irmãos e netos é possível se o contribuinte tiver a guarda judicial deles. No caso de parentes “ascendentes” – como pais, avós e bisavós -, a Receita é mais rigorosa. Podem ser deduzidos apenas os que tiverem a soma dos rendimentos (tributáveis ou não) inferior a R$ 20.529,36. Entre a renda não tributável estão, por exemplo, os rendimentos da poupança. “Lembre-se de que apenas o que a caderneta rende é considerado isento. O saldo dela entra como patrimônio”, completa Teixeira.
Quem tem empregado doméstico pode subtrair o valor referente à Previdência Social, limitado a R$ 1.078,08. A pessoa deve informar na ficha Pagamentos Efetuados todas as contribuições feitas com esse fim, e o próprio programa da Receita deduzirá o teto. Mas vale lembrar que a regra restringe a inclusão de apenas um empregado por família – ou seja, se o casal tem dois funcionários, não pode deduzir um em cada formulário.
Doações
Os gastos com a contribuição patronal a empregados são subtraídos diretamente do tributo apurado, ao contrário dos demais abatimentos, retirados da base de cálculo. Também são levados em consideração sobre o Imposto de Renda apurado as doações feitas a fundos da criança, do idoso, da cultura e do desporto, e a projetos audiovisuais. Nesses caso, o limite é de 6% do IR ao ano. A Receita possibilita que o cidadão doe até 3% desse percentual máximo neste ano e declare no formulário referente a 2013.
Uma vez ciente de todas as regras e limites para dedução, é importante o contribuinte se atentar na hora de colocar as informações. “Falta atenção por parte do contribuinte. Ele esquece vírgulas, troca números”, comenta Olenike, do IBPT. O bancário Kersonn Pinheiro de Sousa, 30 anos, por exemplo, declara, além do plano de saúde, despesas extras com dentista e previdência privada. Mesmo sem dependentes, Pinheiro opta pelo modelo completo, e já caiu na malha fina devido a erros no preenchimento.
“Acho o processo simples, mas já tive problemas duas vezes por deslizes na digitação, por mais que fosse apenas uma casa decimal. Agora, com a opção de certificado digital, fica mais fácil, porque posso inserir dados automaticamente e ver o que foi declarado pela empresa em que trabalho”, comemora.
» Não perca o prazo!
Iniciado no último dia 6, o prazo para envio da declaração se encerra em 30 de abril. Neste ano, precisam declarar todas as pessoas com rendimentos tributáveis superiores a R$ 25.661,70 em 2013. Além disso, quem teve rendimentos isentos (provenientes da poupança e do seguro-desemprego, por exemplo) maiores que R$ 40 mil ou patrimônio superior a R$ 300 mil também devem prestar contas à Receita Federal.
» Facilidade digital
Uma das novidades da Receita neste ano é a declaração pré-preenchida, na qual o contribuinte pode importar os dados já informados pelas fontes pagadoras ou de declarações passadas. Só acessa a alternativa, no entanto, quem tem certificado digital, um documento exigido por lei para garantir a segurança dos dados informados. O Fisco estima que 1 milhão de pessoas devem se valer dessa possibilidade.

Fonte: IBPT/Correio Braziliense

Simples Nacional - DAS gerado para o MEI poderá ser enviado por via postal para o domicílio do contribuinte

 
A norma em referência alterou os arts. 39 e 40 da Resolução CGSN nº 94/2011, que dispõe sobre o Simples Nacional.

Entre as alterações ora introduzidas, destacamos que:

a) a microempresa (ME) ou a empresa de pequeno porte (EPP) recolherá os tributos devidos no Simples Nacional por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), conforme modelo constante do Anexo IX, observado o disposto na letra “c”;
b) o DAS será gerado exclusivamente para o MEI, por meio do Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI), que observará:
b.1) o modelo do Anexo IX, caso emitido pelo Portal do Simples Nacional;
b.2) o disposto na letra “c”, a seguir, na hipótese nele prevista;
c) o DAS gerado para o microempreendedor individual (MEI) poderá ser enviado por via postal para o domicílio do contribuinte, caso em que conterá, em uma mesma folha de impressão, guias para pagamento de mais de uma competência, com identificação dos respectivos vencimentos e do valor devido em cada mês.

(Resolução CGSN nº 112/2014 - DOU 1 de 17.03.2014)

Fonte: Editorial IOB

Bacen - Divulgada norma sobre os procedimentos para a elaboração e remessa de demonstrações contábeis consolidadas de conglomerado prudencial

 
 
A norma em referência estabeleceu os procedimentos a serem observados para fins de elaboração, divulgação e remessa ao Banco Central do Brasil (Bacen) de demonstrações contábeis consolidadas de conglomerado prudencial, e revogou a Circular nº 3.694/2013, que dispunha sobre a prevenção de riscos na contratação de operações e na prestação de serviços por parte de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo referido órgão.

(Circular Bacen nº 3.701/2014 - DOU 1 de 14.03.2014, ret. no de 17.03.2014)

Fonte: Editorial IOB
 

sábado, 15 de março de 2014

Saiba como declarar a pensão alimentícia no IR

Quem paga e quem recebe o benefício deve prestar contas ao Leão. Também deve declarar quem pagou pensão a enteados

Bruno Dutra

Casais separados que tenham filhos com acordo de pensão alimentícia devem ficar atentos ao declarar o Imposto de Renda. Tanto quem recebe a pensão quanto quem paga, em nome do filho beneficiário, precisa prestar contas ao Leão. Caso a declaração não seja feita dentro das regras especificadas pela Receita, o contribuinte terá o nome incluído na malha fina. Quem paga o imposto é o beneficiário da pensão, ainda que ela tenha sido depositada na conta do representante legal.
"Como a legislação considera a pensão alimentícia um rendimento tributável, quem recebeu mais de R$ 25.661,70 de rendimentos tributáveis no ano de 2013 está obrigado a entregar a declaração de ajuste anual", explicou o diretor do Sindicato das Empresas Contábeis do Estado do Rio de Janeiro (Sescon-RJ) Helio Donin Junior.
Para fazer o recolhimento mensal do imposto é preciso ter o carnê-leão emitido pela própria Receita Federal. De acordo com Donin, o beneficiário da pensão alimentícia deve recolher o carnê-leão até o último dia útil do mês após o recebimento do valor, para evitar erros na hora da declaração.
Também existe a possibilidade de o valor pago a título de pensão alimentícia ser descontado em folha de pagamento, com retenção do Imposto de Renda direto na fonte, sem a necessidade de recolhimento pelo carnê-leão. Neste caso, a empresa é uma espécie de ponte entre quem paga e quem recebe o benefício.
"A fonte pagadora vai reter o valor da pensão e efetuar o pagamento ao beneficiário. Mas vale destacar que, ainda assim, ele continua sendo rendimento tributável e o contribuinte, no preenchimento da declaração, deve lançar os valores como rendimento tributável, com o total pago durante o último ano, além da retenção na fonte", explicou Donin.
Quem fez pagamento de pensão alimentícia no ano passado deve preencher o valor total pago durante o ano na ficha "Pagamentos Efetuados", com os códigos 30, 31, 33 ou 34. Já o beneficiário que recebeu o dinheiro no ano anterior precisa informar o rendimento na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF".
Para fins da declaração do Imposto de Renda, são considerados acordos válidos para pensão alimentícia apenas os casos de sentença judicial, homologação judicial ou por escritura pública. Pensões pagas a dependentes por acordos informais não devem ser declarados ou deduzidas no Imposto de Renda.
Em casos de divórcio, nos quais uma das partes deverá receber pensão alimentícia, as regras para declaração seguem as mesmas estabelecidas para filhos e enteados.
Pagamentos com bens imóveis
Existem casos específicos, nos quais o pagamento da pensão alimentícia não é feito mensalmente por dinheiro, mas por bens ou direitos, como imóveis. Se o contribuinte esteve nesta situação em 2013, o imposto não é recolhido pelo carnê-leão, pois não houve transação em dinheiro.  "Por não envolver dinheiro, não é considerada rendimento tributável, devendo os bens ser lançados no quadro de bens, com o custo referente ao valor à pensão alimentícia. O alimentante deve apurar o ganho de capital relativo aos bens dados em pagamento, considerando como valor de alienação o valor da pensão alimentícia", disse Donin. 
Enteados
De acordo com a Receita, uma das dúvidas mais comuns na hora de preencher o formulário é se as pensões alimentícias pagas a enteados podem ser declaradas no Imposto de Renda. Nesta situação, o contribuinte que possui um enteado que recebe pensão da mãe ou do pai pode declarar o rendimento recebido em sua declaração.
"Neste caso, pode ser declarado como dependente com os códigos 21 para menores de 21 anos, 22 para maiores de 21 ou com o código 23 para dependentes que sejam irmão, neto ou bisneto sem arrimo dos pais, do qual detenha a guarda judicial até 21 anos. É preciso lembrar que os rendimentos destes dependentes, se houver, deverão também ser lançados em campo próprio", afirmou o contador.
Outra dúvida comum dos contribuintes no preenchimento do formulário é a confusão com os significados dos termos alimentando e dependente. Conforme a regra, o termo dependente abrange diferentes casos, desde filhos e enteados até companheiros com quem o contribuinte tenha vivido por mais de cinco anos. Já o alimentando é um dependente que recebe pensão alimentícia.

Fonte: Brasil Econômico

IRPF/IRRF - Aprovado o manual de orientações para apresentação do arquivo digital de informações pelas entidades de previdência complementar, sociedades seguradoras e administradoras de Fapi


 
 
 
A norma em referência aprovou o Manual de Orientação, constante de seu anexo, do arquivo digital que deve ser utilizado pelas entidades de previdência complementar, sociedades seguradoras e administradoras de Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), para fornecer à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) as informações sobre o recebimento de contribuições, prêmios e aportes destinados ao custeio dos planos de benefícios de natureza previdenciária e sobre o pagamento de resgates a participantes e beneficiários, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.452/2014.

Trata-se de mais uma obrigação acessória destinada às pessoas jurídicas supramencionadas, que passam a ser obrigadas a apresentar os arquivos digitais por meio de sua respectiva matriz, até o último dia útil do mês de abril de 2014, ou seja, até 30.04.2014, mediante a utilização de aplicativo a ser disponibilizado no site da RFB, na Internet, www.receita.fazenda.gov.br, as informações relativas aos recebimentos de contribuições, prêmios e aportes destinados ao custeio dos planos de benefícios de natureza previdenciária e aos pagamentos de resgates aos participantes e beneficiários.

Os arquivos digitais deverão conter as informações referentes às operações realizadas entre 1º.01 e 31.12.2013 e deverão ser mensais, considerando-se o princípio do regime de caixa e não o de competência, ou seja, o arquivo do mês em que efetivamente os valores foram recebidos ou pagos para a pessoa física relacionada no arquivo.

Ressalta-se, ainda, que:
a) a obrigatoriedade de prestar informações não se aplica em relação aos pagamentos de benefícios;
b) a pessoa jurídica obrigada que deixar de prestar as informações mencionadas ou que apresentá-las com incorreções ou omissões ficará sujeita às multas previstas no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001.

(Ato Declaratório Executivo Cofis nº 21/2014 - DOU 1 de 14.03.2014)

Fonte: Editorial IOB
 

EFD-Contribuições – Nova versão 2.07

 

Já está disponível, no portal Sped da Receita Federal, a versão 2.07 do Programa Validador (PVA) da EFD-Contribuições.
 Já está disponível, no portal Sped da Receita Federal, a versão 2.07 do Programa Validador (PVA) da EFD-Contribuições.

A nova versão foi disponibilizada para sanar o problema da utilização da tabela analítica “7.1.4 – Grupo 700 – Exclusões e Deduções Específicas das Cooperativas de Crédito”, a ser utilizada na codificação do registro “I300”, que não estava aplicando os correspondentes códigos no seu banco de dados interno.

Assim, na versão 2.07 foi retirada a inconsistência especifica na codificação das deduções, pelas cooperativas de crédito, no registro "I300".

Lembramos que, o prazo para a entrega da EFD-Contribuições, sem incidência de multa, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro/2014, encerra-se na próxima terça-feira, dia 18.03.2014.

Link: http://www.netcpa.com.br/noticias/ver-noticia.asp?Codigo=26394

Fonte: Netcpa

Prazo para a entrega da Relação Anual de Informações Sociais será encerrado em 21.03.2014


 

 

O prazo para a entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), ano-base de 2013, cujo início se deu em 20.01.2014, será encerrado em 21.03.2014.
As declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais - GDRAIS2013.
É obrigatória a utilização de certificado digital válido, padrão ICP-Brasil, para a transmissão da declaração por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos, exceto para transmissão da Rais Negativa e para estabelecimentos que possuem menos de 11 vínculos.
Estão obrigados a declarar a Rais:
a) empregadores urbanos e rurais;
b) filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
c) autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
d) órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos Governos federal, estadual, municipal e do Distrito Federal;
e) conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;
 f) condomínios e sociedades civis; e
 g) cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a Rais - Rais Negativa - preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.
( Portaria MTE nº 2.072/2013 - DOU 1 de 03.01.2014)
Fonte: Editorial IOB
 

domingo, 9 de março de 2014

Trabalhista - Regulamentado o oferecimento de seguro-garantia para débitos do FGTS

 
 
Foram regulamentadas disposições referentes a:
a) seguro-garantia judicial, para execução fiscal dos débitos inscritos em dívida ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), objeto de execução fiscal ajuizada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), incluídas as contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110/2001;
b) seguro-garantia parcelamento administrativo fiscal, para parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa originários de contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110/2001, não se aplicando àqueles decorrentes do não recolhimento das contribuições previstas nos arts. 15 e 18 da Lei nº 8.036/1990.
Como índice de juros e atualização monetária do valor segurado, ao longo da vigência da apólice, aplicam-se as disposições do art. 22 da Lei nº 8.036/1990.
(Portaria PGFN nº 164/2014 - DOU 1 de 05.03.2014)
Fonte: Editorial IOB

Domésticos e patrões devem ficar em dia com o Leão


Este será o primeiro ano de declaração para empregados domésticos.

Bruno Dutra


Com a nova lei que regulamenta o trabalho dos empregados domésticos, estes profissionais agora contam com todos os direitos básicos referentes ao salário mínimo, 13º, INSS, Fundo de Garantia (FGTS), jornada de trabalho e outros benefícios previstos na CLT. Estes profissionais que receberam em 2013 acima de R$ 25.661,70 precisarão declarar o Imposto de Renda. Os especialistas aconselham preparação antecipada dos documentos e atenção no preenchimento do formulário.
"Considerando a regra geral básica do Fisco, o empregado doméstico deve declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos no ano anterior à declaração, independentemente de ter ou não retenção de imposto na fonte, tais como salário, 13º salário, férias, hora extra", explicou o consultor do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Rio de Janeiro (Sescon-RJ) Douglas Schneider.
Para não cometer erros no preenchimento do formulário, é preciso que o contribuinte fique atento ao informe de rendimentos. Mesmo para os empregados domésticos, é obrigatória a entrega do do documento pelo contratante. "É importante que os dados do informe estejam corretos para não gerar erros e dúvidas na declaração", disse a especialista da H&R Blok consultoria Renata Veronesi Boerger.  
Para os contratantes que tiverem dúvidas quanto à preparação do informe, a consultora aconselha pesquisa antecipada. "Como é obrigatória a entrega do informe para o empregado doméstico é preciso que o patrão fique atento: o documento é simples de ser feito e modelos básicos do informe podem ser consultados na internet. Ele é essencial para que o empregado declare o imposto", afirmou.
O modelo do informe de rendimentos financeiros já está disponível na página da Receita Federal para download. É preciso ficar atento: o prazo para entregar o informe para os contribuintes termina hoje e o atraso na entrega pode gerar multa para o contratante. Baixe aqui o informe de rendimentos.
Contratantes podem deduzir
Quem tem algum empregado doméstico em casa com carteira assinada e precisa declarar o Imposto de Renda tem direito a deduzir na declaração o valor referente às contribuições pagas ao INSS, limitado, neste ano, a R$ 1.078,08. Por lei, o empregador deve recolher 12% do salário pago à doméstica para a Previdência.
"A dedução é limitada a um empregado por declaração, mesmo que ela seja feita em conjunto", explicou Renata. Já para casais que fizerem declarações em separado e tiverem mais de um empregado doméstico em casa, podem especificar um deles em cada declaração", completou.
Quem quiser abater o INSS do empregado precisará fazer a declaração apenas no modelo completo. Vale lembrar que qualquer trabalho fixo realizado na casa do contribuinte é considerado emprego doméstico. É o caso de cozinheiras, faxineiras, babás, copeiros, motoristas e acompanhantes.
Para ter acesso ao benefício da dedução, é necessário que o contribuinte esteja atento às regras para o caso específico dos empregados domésticos. Para o preenchimento do formulário é necessário informar o CPF do empregado, nome completo, NIT (numero de identificação do trabalhador no INSS) e o número do Programa de Integração Social (PIS).
Formulário
A declaração anual do Imposto de Renda à Receita Federal permite ao contribuinte escolher entre dois modelos de formulário: o simples ou o completo. A diferença entre os dois está no abatimento sobre os rendimentos tributáveis, como salários, pensões e aluguel. Na declaração simplificada, o desconto é de 20%, limitado a R$ 15.197,02 pelo Fisco. Normalmente, este modelo de formulário é indicado para jovens em início de carreira, sem filhos nem altos rendimentos. Já no modelo completo, não existe percentual fixado para dedução. O contribuinte deve informar os gastos dedutíveis para apurar o abatimento.
"A escolha do formulário para a declaração não é específica para o empregado doméstico, mas deve obedecer às regras da quantidade de gastos durante o ano anterior. Quem tem menos despesas dedutíveis geralmente opta pelo simples e quem tem mais gastos escolhem o completo", disse Renata.

Fonte: Brasil Econômico

Imposto de Renda 2014: confira a lista de documentos exigidos para declarar


Saiba quais documentos você já pode reunir para facilitar a entrega da declaração, prevista para começar no início de março.

Taís Laporta


A entrega da declaração do Imposto de Renda 2014 (ano-base 2013) só começa em março, mas o contribuinte já pode começar a reunir os documentos exigidos para facilitar ao máximo o acerto de contas com a Receita Federal.
Planejar-se com antecedência e organização é a palavra-chave para evitar dor de cabeça, acredita o coordenador de Imposto de Renda da H&R Block, Rodrigo Paixão. "Nem todos os documentos já estão em poder do contribuinte, mas é possível começar a procurar comprovantes de pagamentos que permitem abater o imposto", diz.
São eles recibos de despesas médicas, como consultas, exames e gastos com dentista, e também comprovantes de gastos com instrução (cursos do ensino fundamental, médio ou graduação). Comprovantes de pagamentos da previdência social (INSS) e previdência privada também devem ser reunidos.
Se o contribuinte tiver comprado, em 2013, algum imóvel ou veículo, também precisará ter em mãos a documentação referente ao bem. Mesmo que ele tenha sofrido valorização ou depreciação, o valor a ser informado é o da aquisição.
Quem possui investimentos com rendimentos tributáveis, como o mercado de ações, já pode verificar nos sites do banco ou corretora se o informe de rendimentos já foi liberado, orienta Paixão. O mesmo pode ser feito por quem é assalariado.
As empresas e outras fontes pagadoras que retêm o imposto na fonte são obrigadas a entregar os informes ao contribuinte até o dia 28 de fevereiro. Após a data, quem não receber os documentos deve entrar em contato com a empresa e solicitar os comprovantes com urgência.
“Caso o pedido não seja atendido, o contribuinte deve comunicar o fato à secretaria da Receita Federal de sua região, para que sejam tomadas as medidas legais”, orienta a advogada tributária e sócia do Glézio Rocha Advogados, Fabiana de Almeida Chagas.
Neste caso, Paixão, da H&R Block, recomenda reunir os holerites ao longo do ano e somar os rendimentos tributáveis. Mesmo se houver alguma pequena incorreção, segundo ele, é melhor do que entregar o documento em branco.
Se o contribuinte notar nos comprovantes fornecidos algum erro de informação –  como salários que não foram pagos ou rendimentos isentos colocados como tributáveis –, deve pedir um novo informe com as devidas correções, explica a tributarista. “Se não houver a possibilidade de a fonte pagadora fornecer um novo informe, o declarante deve utilizar seus próprios comprovantes mensais”.
Neste caso, porém, a Receita pode pedir esclarecimentos ao contribuinte e o resultado pode ser a malha fina – quando a o Fisco detém a restituição, até resolver a pendência.
Já a fonte pagadora que não cumpriu com sua obrigação será multada por cada informe que deixou de entregar, lembra Vanessa Miranda, gerente da consultoria tributária de imposto de renda da Thomson Reuters Fiscosoft.
A Receita Federal também aplica uma multa de 300% sobre o valor que for declarado indevidamente para reduzir o imposto sobre a renda, sem contar as possíveis penalidades administrativas ou criminais.
Em todos os casos em que os rendimentos forem isentos e não houver retenção na fonte – como os informes de contas correntes de bancos, créditos da Nota Fiscal Paulista ou reembolsos de planos de saúde –, fica a cargo do contribuinte pedir todos os comprovantes à empresa ou órgão responsável, lembra Vanessa.
“O banco ou outra instituição é obrigado a disponibilizar os informes por qualquer meio: seja pela página na internet, por email ou correspondência”, completa a especialista. Segundo Vanessa, não importa o meio de divulgação: a informação deve chegar ao contribuinte, por lei, da forma que for.
Quem deve declarar este ano
Em 2014, o contribuinte que tiver rendimentos tributáveis acima de R$ 1.787,77 está obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda (ano-base 2013). No ano passado, a faixa de isenção era de até R$ 1710,78.
Quem não tiver renda, mas possuir bens ou direitos até 31 de dezembro de 2013 acima de R$ 300 mil também deverá prestar contas com a Receita Federal.
A entrega da declaração está prevista para o início de março e último dia útil de abril. As regras serão divulgadas em breve pelo Fisco.
Como nos anos anteriores, o contribuinte poderá optar pela declaração com desconto simplificado de 20% – cujo limite em 2014 será de R$ 15.197,02 – ou pelo modelo completo, que permite abater gastos com dependentes, saúde e educação.
O limite de dedução por dependente, na declaração deste ano, será de R$ 2.063,64. Já o teto do desconto para as despesas com educação, do contribuinte ou do dependente, será de R$ 3.230,46.
Se o contribuinte tiver pais, avós ou bisavós com rendimentos anuais de até R$ 20.529,36, poderá lançá-los como dependentes em sua declaração.

Confira os principais documentos necessários para preencher a declaração do IR 2014:
INFORMES DE RENDIMENTOS
Salários ou pró labore
Aposentadoria ou pensão do INSS
Investimentos (aplicações financeiras tributáveis)
Aluguéis recebidos de bens móveis e imóveis

BENS E DIREITOS
Documentos que comprovem a compra ou venda de imóveis, veículos e outras posses, extrato de conta bancária                       

COMPROVANTES DE DESPESAS
Recibos ou notas que comprovem gastos com educação e saúde (para abatimento)

OUTROS
Comprovantes de dívidas contraídas ou pagas no ano-base
Informe de pensão alimentícia
Comprovantes de doações ou herança recebida
Apuração mensal do imposto no ganho de capital (lucro) com compra e venda de ações



Fonte: IG - Economia