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sexta-feira, 27 de abril de 2012

Previdenciária - Ampliado o número de empresas que terão a contribuição previdenciária básica calculada sobre a receita bruta

A partir de 1º.08.2012 e até 31.12.2014, empresas de vários setores da economia terão a contribuição previdenciária de 20%, calculada sobre o total da folha de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais, substituída pela aplicação das alíquotas de 1% ou 2%, conforme o caso, sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
Contribuirão com a alíquota de 2% as empresas que prestam os serviços de Tecnologia da Informação (TI) e Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), as empresas que prestam serviços de call center e as do setor hoteleiro enquadradas na subclasse 5510-8/01 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.0).
No que se refere às empresas de TI e TIC, em relação à situação atual, haverá uma redução da alíquota, que passará, a partir de 1º.08.2012, de 2,5% para 2%.
Contribuirão com a alíquota de 1%, no mesmo período, as empresas que fabricam os produtos classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 7.660/2011, nos códigos constantes do Anexo à Lei nº 12.546/2011, inserido pela Medida Provisória nº 563/2012.
Em relação à situação atual, haverá uma expansão significativa no número de códigos da TIPI beneficiados pela substituição da contribuição e a diminuição da alíquota aplicada sobre a receita bruta, que passará de 1,5% para 1%.

(Medida Provisória nº 563/2012 - DOU 1 de 04.04.2012)

Fonte: Editorial IOB

Sped - Receita divulga a nova versão (versão 1.06) do Guia Prático da EFD-Contribuições

A Secretaria da Receita Federal (RFB) divulgou, na seção EFD-Contribuições, no ícone download, dentro do portal do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), no site http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/efd-contribuicoes/download/download.htm, a versão 1.06 do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS-Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012.

Fonte: Editorial IOB

Trabalhista - Registro Eletrônico de Ponto (REP) começou a ser exigido a partir de 02.04.2012

Começou no dia 02.04.2012, a obrigatoriedade da utilização do Registro Eletrônico de Ponto (REP) para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação.

(Portaria MTE nº 2.686/2011 - DOU de 28.12.2011)

Fonte: Editorial IOB

DIPJ - Aprovado o programa gerador e as instruções para preenchimento da DIPJ 2012

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) aprovou o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) 2012, relativa ao ano-calendário de 2011, exercício de 2012, cujo programa gerador estará disponível no site da RFB na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.

(Instrução Normativa RFB nº 1.264/2012 - DOU 1 de 02.04.2012)

Fonte: Edit orial IOB

O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), modalidade de educação profissional e tecnológica é destinado, entre outros, à concessão de financiamento a empresa (FIES/Empresa) para o custeio da formação inicial e continuada ou qualificação profissional dos seus trabalhadores.

Desde janeiro de 2012 passou a ser exigida mais uma obrigação tributária: a EFD-CONTRIBUIÇÕES.

Embora as empresas em geral estejam acostumadas com novas obrigações nessa seara a todo o momento, a EFD-CONTRIBUIÇÕES traz outra preocupação, muito maior e mais importante do que o normal. Ocorre que a transparência com que o fisco verá a apuração dessas contribuições, poderá, para muitas empresas, ser motivo para autuações e fiscalizações.

Isso não quer dizer que as empresas apuram tais tributos de forma errada propositalmente. Na verdade, a legislação dessas contribuições para o regime não cumulativo é por demais complexa, e esse sim, é o motivo principal que corrobora para recolhimentos equivocados quando se trata de PIS e de COFINS.

Só para citar um exemplo, até hoje há dificuldades em saber o que é considerado insumo para fins de créditos de PIS e de COFINS. O fisco federal costuma ter um entendimento bastante restrito com relação a esse crédito, mas temos visto algumas decisões bastante favoráveis aos contribuintes, editadas no final do ano passado.

A transparência da EFD-CONTRIBUIÇÕES permitirá ao fisco analisar se os créditos que cada contribuinte toma são mesmo aceitos, pois terá acesso às informações das notas ficais que originaram os créditos (sabendo, portanto quem os vendeu, e qual é o produto ou o serviço), e ainda, em qual tipo de crédito cada nota se enquadra.

As empresas, preocupadas com a possibilidade de autuações e fiscalizações têm buscado auditar a forma como estão apurando os créditos dessas contribuições. E, normalmente, têm tido surpresas, ao descobrir que toma créditos indevidamente, ou ainda, que deixa de tomar créditos a que têm direito de acordo com a legislação.
 
Fonte: Oliveira & Fróis e Barreto Adv. e Consultores

Trabalhista - Empresas podem financiar a qualificação profissional dos seus trabalhadores por meio do FIES/Empresa

Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), modalidade de educação profissional e tecnológica é destinado, entre outros, à concessão de financiamento a empresa (FIES/Empresa) para o custeio da formação inicial e continuada ou qualificação profissional dos seus trabalhadores.

(Portaria MEC nº 270/2012 - DOU 1 de 30.03.2012)

Fonte: Editorial IOB

Trabalhista - Prorrogado o prazo para validação de documentos expedidos por conselho

Foi prorrogado até 31.12.2012 o prazo para validação dos documentos a seguir relacionados, expedidos até 15.12.2011, pelos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia dos Estados e do Distrito Federal:

a) Certidões de Registro e Quitação de Pessoas Jurídicas com atividades nas áreas de Arquitetura e Urbanismo, cujos registros deveriam ter sido transferidos dos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia dos Estados e do Distrito Federal (CREA) para os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF);
b) documentos de identificação de profissionais, quando tiverem prazo de validade e vencerem em data anter ior a 31.12.2012;
c) outros documentos de interesse de arquitetos e urbanistas, ou de interesse de pessoas jurídicas com atividades nas áreas de arquitetura e urbanismo, cujos registros se encontrem na situação mencionada na letra ”a” e cujos prazos de validade se encerrem em data anterior a 31.12.2012.

(Resolução CAU/BR nº 20/2012 - DOU 1 de 02.04.2012)

Fonte: Editorial IOB


EFD-Contribuições – Receita Federal traz esclarecimentos sobre os prazos de entrega da empresa do lucro presumido sujeita a contribuição previdenciária sobre a receita bruta

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou em seu site na Internet (www.receita.fazenda.gov.br), no ícone “Sped – EFD-Contribuições - Perguntas frequentes” que a empresa tributada pelo IRPJ na sistemática do lucro presumido e sujeita a incidência da contribuição previdenciária sobre a receita bruta na forma da Lei nº 12.546/2011 (empresas de serviços de Tecnologia da Informação - TI e de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, fabricantes de artigos de vestuário, calçados e outras obras de couro etc), deverá apresentar a EFD-Contribuições:

a) APENAS com as informações da contribuição previdenciária a partir dos fatos geradores ocorridos em março/2012 ou abril/2012, conforme o caso, cujas entregas estão previstas, respectivamente, para 15.05 e 15.06.2012;
b) com as informações da contribuição previdenciária, da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins a partir dos fatos geradores ocorridos em julho/2012, cuja entrega será em 17.09.2012.

Fonte: Editorial IOB

sexta-feira, 9 de março de 2012

Ministério do Trabalho prorroga prazo para entrega da RAIS


O Ministério do Trabalho prorrogou até o dia 23 de março a entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). A portaria foi publicada no Diário Oficial da União. O prazo se encerraria nesta sexta-feira (9). Mas segundo o Ministério do Trabalho problemas no programa gerador da declaração obrigaram o adiamento da entrega. A declaração é essencial para traçar o mapa do emprego no País.
O Ministério esclarece que a declaração é obrigatória a todos os estabelecimentos e deve ser feita pela Internet, nos endereços eletrônicos http://portal.mte.gov.br/rais/ e www.rais.gov.br . "Os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base deverão declarar a opção RAIS Negativa, com opção online. A entrega da RAIS é isenta de tarifas".
Fonte: Agência Estado

sábado, 3 de março de 2012

Sped - Alterada a denominação da EFD-PIS/Cofins para EFD-Contribuições

A Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS-Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - EFD-PIS/Cofins -, instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.052/2010, ora revogada, passa a denominar-se Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições), a qual conterá informações sobre:
a) a contribuição para o PIS-Pasep;
b) a Cofins; e
c) a contribuição previdenciária incidente sobre a receita de que tratam os arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546/2011.
A EFD-Contribuições, emitida de forma eletrônica, deverá ser assinada digitalmente pelo representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB nº 944/2009, mediante a utilização de certificado digital válido, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), que não tenha sido revogado e que ainda esteja dentro de seu prazo de validade, a fim de se garantir a autoria do documento digital.
Estão obrigadas a adotar e escriturar a EFD-Contribuições:
a) em relação à contribuição para o PIS-Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º.01.2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) com base no lucro real;
b) em relação à contribuição para o PIS-Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º.07.2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado;
c) em relação à contribuição para o PIS-Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º.01.2013, as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718/1998 (instituições financeiras e assemelhadas) e na Lei nº 7.102/1983 (empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores);
d) em relação à contribuição previdenciária sobre a receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º.03.2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Medida Provisória nº 540/2011, convertida na Lei nº 12.546/2011, quais sejam:
d.1) as empresas exclusivamente prestadoras de serviços de tecnologia da informação (TI) e tecnologia da informação e comunicação (TIC); e
d.2) as empresas que fabriquem os produtos classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI):
d.2.1) nos códigos 3926.20.00, 40.15, 42.03, 43.03, 4818.50.00, 63.01 a 63.05, 6812.91.00, 9404.90.00 e nos Capítulos 61 e 62;
d.2.2) nos códigos 4202.11.00, 4202.21.00, 4202.31.00, 4202.91.00, 4205.00.00, 6309.00, 64.01 a 64.06; e
d.2.3) nos códigos 94.01 a 94.03.
e) em relação à contribuição previdenciária sobre a receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º.04.2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos §§ 3º e 4º do art. 7º e nos incisos III a V do caput do art. 8º da Lei nº 12.546/2011, quais sejam:
e.1) as empresas de TI e TC que também se dediquem a outras atividades;
e.2) as empresas prestadoras de serviços de call center:
e.3) as empresas fabricantes dos produtos classificados na TIPI sob os códigos:
e.3.1) 41.04, 41.05, 41.06, 41.07 e 41.14;  
e.3.2) 8308.10.00, 8308.20.00, 96.06.10.00, 9606.21.00 e 9606.22.00; e  
e.3.3) 9506.62.00.
É facultada a entrega da EFD-Contribuições às pessoas jurídicas não obrigadas, nos termos deste texto, em relação à escrituração da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, relativa aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º.04.2011.
Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:
a) as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, relativamente aos períodos abrangidos por esse regime;
b) as pessoas jurídicas imunes e isentas do IRPJ, cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto de escrituração, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00;
c) as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente às escriturações correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição;
d) os órgãos públicos;
e) as autarquias e as fundações públicas; e
f)   as pessoas jurídicas ainda não inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), desde o mês em que foram registrados seus atos constitutivos até o mês anterior àquele em que foi efetivada a inscrição.
g) os condomínios edilícios;
h) os consórcios e grupos de sociedades, constituídos na forma dos arts. 265, 278 e 279 da Lei nº 6.404/1976;
i) os consórcios de empregadores;
j) os clubes de investimento registrados em Bolsa de Valores, segundo as normas fixadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou pelo Banco Central do Brasil (Bacen);
k) os fundos de investimento imobiliário que aplicarem recursos em empreendimento imobiliário que tenha como incorporador, construtor ou sócio, quotista que possua, isoladamente ou em conjunto com pessoa a ele ligada, mais de 20% das quotas do fundo (art. 2º da Lei nº 9.779/1999);
l) os fundos mútuos de investimento mobiliário sujeitos às normas do Bacen ou da CVM;
m) as embaixadas, missões, delegações permanentes, consulados-gerais, consulados, vice-consulados, consulados honorários e as unidades específicas do Governo brasileiro no exterior;
n)  as representações permanentes de organizações internacionais;
o) os serviços notariais e registrais (cartórios) de que trata a Lei nº 6.015/1973;
p) os fundos especiais de natureza contábil ou financeira, não dotados de personalidade jurídica, criados no âmbito de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas;
q) os candidatos a cargos políticos eletivos e os comitês financeiros dos partidos políticos, nos termos da legislação específica;
r) as incorporações imobiliárias sujeitas ao pagamento unificado de tributos de que trata a Lei nº 10.931/2004, recaindo a obrigatoriedade da apresentação da EFD-Contribuições à pessoa jurídica incorporadora, em relação a cada incorporação submetida ao regime especial de tributação;
s) as empresas, fundações ou associações domiciliadas no exterior que possuam no Brasil bens e direitos, sujeitos a registro de propriedade ou posse perante órgãos públicos, localizados ou utilizados no Brasil;
t) as comissões, sem personalidade jurídica, criadas por ato internacional celebrado pela República Federativa do Brasil em um ou mais países, para fins diversos; e
u) as comissões de conciliação prévia de que trata o art. 1º da Lei nº 9.958/2000.
A EFD-Contribuições deverá ser submetida ao Programa Validador e Assinador (PVA), especificamente desenvolvido para tal fim, a ser disponibilizado no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br/sped, contendo, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
a) validação do arquivo digital da escrituração;
b) assinatura digital;
c) visualização da escrituração;
d) transmissão para o Sped; e
e) consulta à situação da escrituração.
A EFD-Contribuições deverá ser transmitida mensalmente ao Sped até as 23h59min59s (horário de Brasília) do 10º dia útil do 2º mês subsequente ao que se referir a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
A não apresentação da EFD-Contribuições no prazo fixado  acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração.

(Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012 - DOU 1 de 02.03.2012)


Fonte: Editorial IOB