|
As
declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet, mediante
utilização do programa gerador de arquivos da Rais - GDRAIS2011 -, que poderá
ser obtido em um destes endereços: http://www.mte.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br.
O prazo para a entrega da Rais inicia-se em 17.01.2012 e encerra-se em
09.03.2012.
Excepcionalmente,
não sendo possível a entrega da declaração pela Internet, o arquivo poderá
ser entregue nos órgãos regionais do MTE, desde que de forma devidamente
justificada.
É obrigatória
a utilização de certificado digital válido padrão ICP-Brasil para a
transmissão da declaração por todos os estabelecimentos que possuam a partir
de 250 vínculos.
As
declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa
jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com o certificado digital do
responsável pela entrega da declaração, podendo este ser um CPF ou um CNPJ.
Estão
obrigados a declarar a Rais:
a)
empregadores urbanos e rurais;
b)
filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de
entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
c)
autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no
ano-base;
d)
órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos
Governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
e)
conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do
exercício profissional, e entidades paraestatais;
f)
condomínios e sociedades civis; e
g) cartórios
extrajudiciais e consórcios de empresas.
O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que
não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a
entregar a Rais - Rais Negativa - preenchendo apenas os dados a ele
pertinentes.
(Portaria MTE
nº 7/2012 - DOU de 04.01.2012)
Fonte: Editorial IOB
|
A AR CONSULTORIA CONTÁBIL criou este blog com o objetivo de assessorar as empresas e profissionais nas áreas previdenciária, trabalhista, planejamento tributário, auditoria, perícia contábil e contabilidade em geral. Os assuntos são colocados de forma objetiva e clara para facilitar e agilizar as consultas. AR CONSULTORIA CONTÁBIL is voted for specifically for tax planning, tax consultancy, labor and accounting, in an objective and clear way to facilitate and speed up consultations.
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sábado, 7 de janeiro de 2012
04.01.2012 08:40 - Trabalhista - Aprovadas instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), ano-base de 2011
Trabalhista - Aprovados os procedimentos operacionais relativos ao seguro-desemprego do pescador profissional artesanal
Por meio da Instrução Normativa SPPE nº 1/2011, foram aprovados os
procedimentos operacionais relativos ao benefício do seguro-desemprego do
pescador profissional artesanal durante o período de defeso, a serem observados
no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
(Instrução Normativa SPPE nº 1/2011 - DOU de 04.01.2012)Fonte: Editorial IOB
IRPJ/CSL - Receita Federal esclarece sobre os limites de dedutibilidade das contribuições à previdência privada
Conforme esclarecido pela solução de divergência em fundamento, as
contribuições efetuadas a entidades de previdência privada são dedutíveis para
fins da determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social
sobre o Lucro (CSL) na medida em que forem pagas ou incorridas, obedecidas as
condições e os limites estabelecidos na legislação.
(Solução de Divergência Cosit nº 27/2011 - DOU 1 de 05.01.2012)Fonte: Editorial IOB
IRRF - Tabela progressiva mensal para cálculo do imposto no ano-calendário de 2012
No cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente
sobre os rendimentos pagos a pessoas físicas no ano-calendário de 2012, deve
ser utilizada a seguinte tabela progressiva mensal:
|
Base de cálculo mensal em
(R$)
|
Alíquota %
|
Parcela a deduzir do
imposto (R$)
|
|
Até 1.637,11 |
-
|
-
|
|
De 1.637,12 até 2.453,50 |
7,5
|
122,78
|
|
De 2.453,51 até 3.271,38 |
15
|
306,80
|
|
De 3.271,39 até 4.087,65 |
22,5
|
552,15
|
|
Acima de 4.087,65 |
27,5
|
756,53
|
|
Dedução por dependente: R$ 164,56 |
||
(Instrução Normativa RFB nº 1.142/2011 - DOU 1 de 1º.04.2011)
Fonte: Editorial IOB
ICMS - Divulgada a adesão do AP à substituição tributária de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
Por meio do Despacho SE/Confaz nº 5/2012, foi dada publicidade ao Protocolo
ICMS nº 121/2011, que dispõe sobre a adesão do Amapá às disposições do
Protocolo ICMS nº 192/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas
operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
(Despacho SE/Confaz nº 5/2012 - DOU 1 de 06.01.2012)
Fonte: Editorial IOB
segunda-feira, 2 de janeiro de 2012
Prorrogado o início de vigência do Registrador Eletrônico de Ponto (REP) para alguns segmentos da economia
Considerando
as dificuldades operacionais ainda não superadas em alguns segmentos da
economia para implantação do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP), o
Ministério do Trabalho e Emprego alterou o prazo para início da utilização
obrigatória do REP, previsto no art. 31 da Portaria MTE nº 1.510/2009, para:
a)
a partir de 02.04.2012, para as empresas que exploram atividades na indústria,
no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores
financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de
saúde e de educação;
b)
a partir de 1º.06.2012, para as empresas que exploram atividade agroeconômica
nos termos da Lei nº 5.889/1973;
c)
a partir de 03.09.2012, para as microempresas e empresas de pequeno porte.
(Portaria
MTE nº 2.686/2011 - DOU 1 de 28.12.2011)
Fonte: Editorial
IOB Divulgados os novos valores das parcelas do seguro-desemprego
Em virtude do aumento
do salário-mínimo para R$ 622,00 (Decreto nº 7.655/2011), foram divulgados os
novos valores das parcelas do seguro-desemprego.
A partir de
1º.01.2012, a parcela mínima de seguro-desemprego a ser paga ao trabalhador
dispensado sem justa causa é de R$ 622,00 e a parcela máxima não excederá R$
1.163,76.
A contar da
mencionada data, apresenta-se o seguinte quadro de cálculo e de valores do
seguro-desemprego:
|
Faixas de salário médio
|
Valor da parcela
|
|
Até R$
1.026,77 |
Multiplica-se
o salário médio por 0,8 (80%). |
|
De R$
1.026,78 Até R$ 1.711,45 |
Multiplica-se
R$ 1.026,77 por 0,8 (80%) e o que exceder R$ 1.026,77 por 0,5 (50%),
somando-se os resultados. |
|
Acima de
R$ 1.711,45 |
O valor da
parcela será de R$ 1.163,76, invariavelmente. |
Para fins de apuração
do benefício, será considerada a média aritmética dos salários dos últimos 3
meses de trabalho.
O salário será
calculado com base no mês completo de trabalho, mesmo que o trabalhador não
tenha trabalhado integralmente em qualquer dos 3 últimos meses.
(Resolução
Codefat nº 685/2011 - DOU 1 de 30.12.2011)
Fonte: Editorial
IOB Contabilidade - CVM divulga os critérios contábeis de mensuração dos ativos e passivos dos Fundos de Investimento Imobiliário
Por meio da Instrução CVM nº 516/2011, foram estabelecidos os critérios
contábeis de reconhecimento, classificação e mensuração dos ativos e passivos,
assim como o reconhecimento de receitas, apropriação de despesas e evidenciação
das demonstrações financeiras dos Fundos de Investimento Imobiliário (FII).
Fonte: Editorial IOB
e-Cac - Incluído serviço de parcelamento de débitos do Simples Nacional
O Ato Declaratório Executivo Codac nº 98/2011 incluiu, no Centro Virtual
de Atendimento (e- CAC), o serviço de parcelamento de débitos do Simples
Nacional, cujo acesso poderá ser realizado pelo próprio contribuinte mediante a
utilização de código de acesso gerado no site da Secretaria da Receita Federal
do Brasil (RFB) na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br, na
forma do art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.077/2010.
Fonte: Editorial IOB
Novo salário mínimo nacional de R$ 622 entra em vigor hoje
Brasília - Entra em vigor a partir de hoje (1º) o reajuste do salário mínimo, que passa de R$ 545 para R$ 622, um aumento de R$ 77. O novo salário mínimo corresponderá a R$ 20,73 por dia e o valor pago pela hora de trabalho será de R$ 2,83.
De acordo com cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o aumento de 14,13% vai injetar R$ 47 bilhões na economia brasileira. Descontada a inflação estimada para 2011, o aumento real do salário mínimo deve ser de 9,2%.
Ainda segundo o Dieese, 48 milhões de pessoas têm sua renda vinculada ao valor do salário mínimo e, portanto, serão diretamente beneficiadas com o aumento. O governo também passará a arrecadar R$ 22,9 bilhões a mais devido ao aumento do consumo causado pelo reajuste.
O novo salário mínimo de R$ 622 terá impacto de R$ 23,9 bilhões nas contas públicas em 2012. De acordo com governo, a maior parte desse montante corresponde aos benefícios da Previdência Social no valor de um salário mínimo que serão responsáveis pelo aumento de R$ 15,3 bilhões nas despesas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O método de reajuste do salário mínimo foi definido por meio de medida provisória aprovada pelo Congresso. A lei que fixa a política de reajuste do salário mínimo estabelece que o valor será reajustado, até 2015, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior mais a variação do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes.
Também começa a valer hoje o reajuste de 14,12% no valor do benefício do seguro-desemprego. Com isso, o valor máximo pago ao trabalhador passa de R$ 1.010,34 para R$ 1.163,76. O percentual de reajuste está em resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador publicada no dia (30) no Diário Oficial da União.
O benefício é pago em, no máximo, cinco parcelas de forma contínua ou alternada. Quem, nos últimos três anos, trabalhou entre seis meses e 11 meses recebe três parcelas. Aqueles que trabalharam entre 12 meses e 23 meses recebem quatro parcelas e quem comprovar vínculo empregatício de, no mínimo, 24 meses, recebe cinco parcelas.
Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa, que tenha recebido salários consecutivos no período de seis meses anteriores à data de demissão e tenha sido empregado de pessoa jurídica por pelo menos seis meses nos últimos 36 meses.
O trabalhador tem do sétimo dia ao 120º dia após a data da demissão do emprego para requerer o benefício.
Fonte:Ivan Richard
Repórter da Agência Brasil
Edição: Rivadavia Severo
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