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sexta-feira, 7 de outubro de 2011

ICMS - Divulgados protocolos sobre substituição tributária, Escrituração Fiscal Digital e Zona Franca de Manaus

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) deu publicidade aos Protocolos ICMS nºs 65 a 76/2011, os quais dispõem, dentre outros assuntos, sobre o regime de substituição tributária para materiais de construção, produtos eletrônicos, colchoaria, material de limpeza e perfumaria, Escrituração Fiscal Digital (EFD) e distribuição de produtos industrializados na Zona Franca de Manaus (ZFM) em armazém-geral localizado em Pernambuco.
Vejamos, a seguir, os principais atos que tratam dos assuntos mencionados:
- Protocolo ICMS nº 66/2011 - altera o Protocolo ICMS nº 3/2011, que fixa o prazo para a obrigatoriedade da EFD. Foram incluídos entre os Estados especificados no § 2º da cláusula primeira deste Protocolo Minas Gerais e Paraíba, os quais deverão fixar o prazo para a utilização da EFD a partir de 1º.01.2014;
- Protocolo ICMS nº 69/2011 - dispõe sobre a adesão dos Estados do Amapá e Paraná ao Protocolo ICMS 196/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, com efeitos a partir de 1º.11.2011;
- Protocolo ICMS nº 70/2011 - dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos entre os Estados do Paraná e de São Paulo, com efeitos a partir de 1º.12.2011;
- Protocolo ICMS nº 71/2011 - dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno entre os Estados do Paraná e de São Paulo, com efeitos a partir de 1º.12.2011;
- Protocolo ICMS nº 72/2011 - dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria entre os Estados do Amapá, Ceará e Pernambuco, com efeitos a partir de 1º.11.2011;
- Protocolo ICMS nº 73/2011 - dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá às disposições do Protocolo ICMS nº 197/2009, que dispõe sobre a substituição tributária com materiais de limpeza;
- Protocolo ICMS nº 74/2011 - dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá às disposições do Protocolo ICMS nº 191/2009, que dispõe sobre a substituição tributária com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador;
- Protocolo ICMS nº 75/2011 - revoga o Protocolo ICMS nº 12/1984, que trata da transferência de créditos acumulados do ICM entre estabelecimentos localizados nos Estados de Minas Gerais e de São Paulo; e
- Protocolo ICMS nº 76/2011 - dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na ZFM por meio de armazém-geral localizado no Município de Escada (PE). As remessas dos produtos industrializados na ZFM para depósito no armazém-geral localizado em Escada (PE), e destinados à comercialização em qualquer ponto do território nacional ou à exportação para o exterior, poderão ser efetuadas com suspensão do ICMS, que está condicionada ao retorno da mercadoria, ainda que simbólico, ao estabelecimento industrial remetente.
(Despacho SE/Confaz nº 182/2011 - DOU 1 de 07.10.2011)

Fonte: Editorial IOB

quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte)


O Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) é um portal eletrônico onde diversos serviços protegidos por sigilo fiscal podem ser realizados via internet pelo próprio contribuinte, tais como: verificar eventuais pendências na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, obter cópia de declarações, retificar pagamentos, parcelar débitos, pesquisar a situação fiscal e imprimir o comprovante de inscrição no CPF. Sua utilização requer Código de Acesso ou Certificado Digital, no entanto, alguns serviços estão disponíveis apenas para usuários que estiverem fazendo uso de Certificado Digital.
Avisos de Cobrança na Caixa Postal
Desde março de 2011, avisos de cobrança relativos a débitos declarados em DCTF são enviados para a caixa postal eletrônica dos contribuintes. Estes avisos equivalem à cobrança amigável e o contribuinte terá o prazo de 30 dias para regularizar sua situação, evitando, com isso, que as dívidas sejam enviadas para inscrição na Dívida Ativa da União e para o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
Conheça as vantagens de aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE)
A Receita Federal colocou à disposição dos contribuintes a opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). A adesão ao DTE permite que sua Caixa Postal no e-CAC também seja considerada seu Domicílio Tributário perante a Administração Tributária Federal.
Ao aderir ao DTE, o contribuinte terá várias vantagens, sendo que a principal delas é ser considerado intimado com relação às comunicações de atos oficiais 15 dias após o registro da mensagem na Caixa Postal. Somente após esses 15 dias é que se iniciará o prazo para que o contribuinte atenda à intimação recebida. Assim, haverá 15 dias a mais para preparar impugnações, recursos etc.
O contribuinte terá várias outras facilidades, como: cadastrar até três números de celulares para recebimento do aviso de mensagem na caixa postal; redução no tempo de trâmite dos processos administrativos digitais; garantia quanto ao sigilo fiscal e total segurança contra o extravio de informações; e acesso, na íntegra, a todos os processos digitais existentes em seu nome, em tramitação na RFB, na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Para adotar o DTE, o contribuinte precisa ter a certificação digital e fazer a opção no Portal e-CAC -> Serviços Disponíveis - > Caixa Postal - > Termo de Opção por Domicílio Tributário.
Acessar o Portal e-CAC
Geração do Código de Acesso para o Portal e-CAC
Serviços Disponíveis no Portal e-CAC
Manual para acesso ao Portal e-CAC
Problemas no acesso? Veja o que fazer se for exibido um alerta de página não confiável
Informações sobre Certificados Digitais
Sistemas de Comércio Exterior (Web)

Fonte: RFB

Receita abre nesta segunda-feira consulta ao 5º Lote de restituição Multiexercício do IRPF (exercícios 2011, 2010, 2009 e 2008)


A Receita Federal do Brasil libera, às 9 horas desta segunda (10), consulta ao lote multiexercício do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (exercícios 2011, 2010, 2009 e 2008).
De acordo com a Coordenação Especial de Ressarcimento, Compensação e Restituição –Corec da RFB, no dia 17 de outubro de 2011 serão creditadas, simultaneamente, as restituições referentes ao lote do exercício de 2011 (ano calendário 2010), residual de 2010 (ano calendário de 2009), residual de 2009 (ano calendário de 2008) e residual de 2008 (ano calendário de 2007), mediante depósito bancário, para um total de 2.690.743 contribuintes, totalizando R$ 2.5 bilhões.
Para o exercício de 2011, serão creditadas restituições para um total de 2.656.556 contribuintes, totalizando R$ 2.448.325.168,73já acrescidos da taxa selic de 5,93 % (maio a outubro de 2011). Desse montante, 6.221referem-se aos contribuintes de que trata a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), totalizando R$ 21.629.185,23.
Quanto ao lote residual do exercício de 2010, serão creditadas restituições para um total de 24.665 contribuintes, totalizando R$ 35.760.617,23já acrescidos da taxa selic de 16,08 % (maio de 2010 a outubro de 2011).
Com relação ao lote residual do exercício de 2009, serão creditadas restituições para um total de 6.491 contribuintes, totalizando R$ 10.434.350,11, já atualizados pela taxa selic de 24,54 % (período de maio de 2009 a outubro de 2011).
Já para o lote residual de 2008, serão creditadas restituições para um total de 3.031 contribuintes, totalizando de R$ 5.479.863,93, já atualizados pela taxa selic de 36,61 %, (período de maio de 2008 a outubro de 2011).
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://www.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Declaração IRPF.
A Corec informa, também, que, caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (deficientes auditivos), para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
Assessoria de Comunicação-Ascom  

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Tributos federais - Disciplinados os procedimentos de consulta sobre aplicação da legislação tributária federal


O Decreto nº 7.574/2011 regulamentou o processo de determinação e exigência de créditos tributários da União, o processo de consulta sobre a aplicação da legislação tributária federal e outros processos administrativos relativos às matérias de competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

(Decreto nº 7.574/2011 - DOU 1 de 30.09.2011)

Fonte: Editorial IOB

03.10.2011 10:00 - Trabalhista - Prorrogado para 1º.01.2012 o início de vigência do Registrador Eletrônico de Ponto


O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), levando em consideração que foi concluído o diálogo social tripartite e após avaliação das manifestações encaminhadas ao Governo federal, alterou o prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto (REP), previsto no art. 31 da Portaria MTE nº 1.510/2009, de modo improrrogável para o dia 1º.01.2012.


(Portaria MTE nº 1.979/2011 - DOU 1 de 03.10.2011)


Fonte: Editorial IOB

Cide-Combustíveis - Reduzidas as alíquotas sobre gasolinas e suas correntes


O Decreto em referência deu nova redação ao inciso I do art. 1º do Decreto nº 5.060/2004, reduzindo para R$ 192,60 por metro cúbico, a partir de 27.09.2011, a alíquota específica da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) incidente sobre a importação e a comercialização de gasolinas e suas correntes, que era de R$ 230,00.

(Decreto nº 7.570/2011 - DOU 1 de 27.09.2011)


Fonte: Editorial IOB

Contabilidade - CVM divulga parecer de orientação

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou o Parecer de Orientação nº 37/2011, que trata dos conceitos de representação verdadeira e apropriada (true and fair view) e da primazia da essência sobre a forma no ordenamento contábil brasileiro.

(Parecer de Orientação CVM nº 37/2011 - DOU 1 de 23.09.2011)

Fonte: Editorial IOB

26.09.2011 09:05 - Previdenciária - Publicados os índices de frequência, gravidade e custo para cálculo do Fator Acidentário de Prevenção para 2012


Os Ministros de Estado da Previdência Social e da Fazenda publicaram os índices de frequência, gravidade e custo, por atividade econômica, considerados para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) do ano de 2011, com vigência para o ano de 2012, e dispuseram sobre o processamento e julgamento das contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuídos.

O FAP, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem à empresa verificar o respectivo desempenho dentro da sua Subclasse da CNAE, serão disponibilizados pelo Ministério da Previdência Social (MPS) no dia 30.09.2011, podendo ser acessado, por meio da Internet, nos sites do MPS e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
(Portaria Interministerial MPS/MF nº 579/2011 - DOU de 26.09.2011)

Fonte: Editorial IOB

Trabalhista - Prorrogado para 31.12.2012 o prazo de validade da cédula de identidade profissional dos farmacêuticos

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) prorrogou para até 31.12.2012 o prazo de validade da cédula de identidade profissional do farmacêutico e não farmacêutico de que trata o art. 3º da Resolução CFF nº 494/2008.

(Resolução CFF nº 550/2011 - DOU 1 de 22.09.2011)

Fonte: Editorial IOB

IPI - Alterado o código de receita para o recolhimento de valores de ressarcimento de selos de controle de cigarros

A denominação do código de receita 6410, utilizado no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), foi alterada para Fundaf - Selos Especias de Controle - Outros, bem como revogado o Ato Declaratório Csar nº 30/1990.

(Ato Declaratório Executivo Codac nº 68/2011 - DOU 1 de 21.09.2011)

Fonte: Editorial IOB