DSPJ 2011
Orientações e formulário on line para a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica.
Acesse aqui o site:
www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/DeclInatividade/2011/default.htm
A AR CONSULTORIA CONTÁBIL criou este blog com o objetivo de assessorar as empresas e profissionais nas áreas previdenciária, trabalhista, planejamento tributário, auditoria, perícia contábil e contabilidade em geral. Os assuntos são colocados de forma objetiva e clara para facilitar e agilizar as consultas. AR CONSULTORIA CONTÁBIL is voted for specifically for tax planning, tax consultancy, labor and accounting, in an objective and clear way to facilitate and speed up consultations.
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quinta-feira, 13 de janeiro de 2011
quarta-feira, 12 de janeiro de 2011
PBH - ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO IMEDIATO
PBH – alvará de localização imediato – prorrogação prazo de validade
Portaria SMARU n. º 011/2010 – 16/11/2010 – Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana – Prorroga o prazo de validade dos Alvarás Imediatos, emitidos via internet até a data de 30 de janeiro de 2011. DOM, de 17/11/2010.
Portaria SMARU n. º 011/2010 – 16/11/2010 – Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana – Prorroga o prazo de validade dos Alvarás Imediatos, emitidos via internet até a data de 30 de janeiro de 2011. DOM, de 17/11/2010.
Site: www.pbh.gov.br
DCTF MENSAL - VERSÃO 1.8
DCTF Mensal – versão 1.8 – ano-calendário 2011
Instrução Normativa RFB n. º 1.110, de 24/12/2010 – Secretaria da Receita Federal do Brasil Substituta – Dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e aprova o Programa Gerador e as Instruções para preenchimento da DCTF na versão “DCTF Mensal 1.8”. DOU, de 27/12/2010.
Instrução Normativa RFB n. º 1.110, de 24/12/2010 – Secretaria da Receita Federal do Brasil Substituta – Dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e aprova o Programa Gerador e as Instruções para preenchimento da DCTF na versão “DCTF Mensal 1.8”. DOU, de 27/12/2010.
Vide no site: www.receita.fazenda.gov.br
PARCELAMENTO ESPECIAL
Parcelamento especial – débitos incluídos – revogação
Instrução Normativa RFB n. º 1.109, de 24/12/2010 – Secretaria da Receita Federal do Brasil Substituta – Revoga o art. 4º da Instrução Normativa RFB n. º 1.049, de 30/06/2010, que dispõe sobre os débitos a serem incluídos nos parcelamento especiais de que trata a Portaria Conjunta PGFN/RFB n. º 6, de 22/07/2009. DOU, de 27/12/2010.
Instrução Normativa RFB n. º 1.109, de 24/12/2010 – Secretaria da Receita Federal do Brasil Substituta – Revoga o art. 4º da Instrução Normativa RFB n. º 1.049, de 30/06/2010, que dispõe sobre os débitos a serem incluídos nos parcelamento especiais de que trata a Portaria Conjunta PGFN/RFB n. º 6, de 22/07/2009. DOU, de 27/12/2010.
Vide no site: www.receita.fazenda.gov.br
PER/DCOMP - VERSÃO 4.4
PER/DCOMP – versão 4.4
Instrução Normativa RFB n. º 1.108, de 24/12/2010 – Secretaria da Receita Federal do Brasil Substituta – Aprova o programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP 4.4). DOU, de 27/12/2010.
Instrução Normativa RFB n. º 1.108, de 24/12/2010 – Secretaria da Receita Federal do Brasil Substituta – Aprova o programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP 4.4). DOU, de 27/12/2010.
Vide no site: www.receita.fazenda.gov.br
PERITO JUDICIAL - PROJETO DE LEI
Projeto de Lei regulamenta a Profissão de Perito Judicial
O deputado Arnaldo Faria de Sá, do PTB paulista, apresentou Projeto de Lei que regulamenta a profissão de perito judicial. Segundo o PL n.º 7.811, de 2010, o perito judicial terá que ter diploma de curso superior e conhecimento técnico, científico ou artístico e ser legalmente habilitado ou munido de parecer de suficiência emitido por entidade de reconhecimento público.
O perito judicial será nomeado pelo Juízo para atuar em processos judiciais com a finalidade de pesquisar e informar a verdade sobre as questões através de laudos que deverão obedecer uma série de normas. Faria de Sá lembra que a profissão já existe, mas que faltava regulamentação. No PL há, ainda, a previsão de pagamento de honorários na justiça gratuita pela União ou Estado, antiga e constante reivindicação dos peritos contadores.
O projeto será apreciado ainda pelas Comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça.
Mais detalhes no site: www.crcmg.org.br
O deputado Arnaldo Faria de Sá, do PTB paulista, apresentou Projeto de Lei que regulamenta a profissão de perito judicial. Segundo o PL n.º 7.811, de 2010, o perito judicial terá que ter diploma de curso superior e conhecimento técnico, científico ou artístico e ser legalmente habilitado ou munido de parecer de suficiência emitido por entidade de reconhecimento público.
O perito judicial será nomeado pelo Juízo para atuar em processos judiciais com a finalidade de pesquisar e informar a verdade sobre as questões através de laudos que deverão obedecer uma série de normas. Faria de Sá lembra que a profissão já existe, mas que faltava regulamentação. No PL há, ainda, a previsão de pagamento de honorários na justiça gratuita pela União ou Estado, antiga e constante reivindicação dos peritos contadores.
O projeto será apreciado ainda pelas Comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça.
Mais detalhes no site: www.crcmg.org.br
Fonte: CRCMG
terça-feira, 11 de janeiro de 2011
EXAME DE SUFICIÊNCIA ÁREA CONTÁBIL: inscrições abertas
Exame de Suficiência: inscrições abertas
Estão abertas, até o dia 11 de fevereiro de 2011, as inscrições para a primeira edição do Exame de Suficiência da área contábil, que será realizada no dia 27 de março, na mesma data e horário em todo o Brasil - das 8h30 às 12h30, horário de Brasília/DF.
Veja o edital completo, o detalhamento dos conteúdos programáticos e a Resolução CFC nº 1.301/2010 no site: http://www.crcmg.org.br/
Fonte: CRCMG
Estão abertas, até o dia 11 de fevereiro de 2011, as inscrições para a primeira edição do Exame de Suficiência da área contábil, que será realizada no dia 27 de março, na mesma data e horário em todo o Brasil - das 8h30 às 12h30, horário de Brasília/DF.
Veja o edital completo, o detalhamento dos conteúdos programáticos e a Resolução CFC nº 1.301/2010 no site: http://www.crcmg.org.br/
Fonte: CRCMG
AUDITORES INDEPENDENTES - RELATÓRIO DE ATIVIDADES
Auditores independentes - Relatório de atividades até 31 de janeiro
O prazo para entrega dos relatórios de atividades realizadas em 2010 e relativas à Educação Profissional Continuada de Auditores Independentes e de Contadores que integram o quadro técnico funcional de empresas de Auditoria encerra-se em 31 de janeiro de 2011. Clique aqui para mais informações.
Anuidade 2011
A anuidade para o exercício de 2011 foi fixada em R$ 380,00 para contadores, R$ 342,00 para os técnicos em contabilidade, R$ 190,00 para empresário e escritório individual e até R$ 950,00 para sociedades contábeis.
As anuidades poderão ser divididas em até 7 parcelas mensais, com base no valor de 31/03, desde que requerido e paga a primeira até 31/03/2011. As parcelas com vencimento após 31/03 serão atualizadas mensalmente pelo IPCA.
Após 31/03, os valores serão atualizados, mensalmente, pelo IPCA e acrescidos de multa de 2% e juros de 1% ao mês. Poderão ser parceladas em até 7 parcelas mensais, desde que não ultrapasse o final do exercício financeiro.
Os valores das anuidades estabelecidos para o período de 02/01 a 28/02 serão, exclusivamente, para pagamento em cota única.
Prazos e condições estabelecidas e outras informações podem ser obtidas na Gerência Financeira, através do e-mail: http://www.crcmg.org.br/
Fonte: CRCMG
O prazo para entrega dos relatórios de atividades realizadas em 2010 e relativas à Educação Profissional Continuada de Auditores Independentes e de Contadores que integram o quadro técnico funcional de empresas de Auditoria encerra-se em 31 de janeiro de 2011. Clique aqui para mais informações.
Anuidade 2011
A anuidade para o exercício de 2011 foi fixada em R$ 380,00 para contadores, R$ 342,00 para os técnicos em contabilidade, R$ 190,00 para empresário e escritório individual e até R$ 950,00 para sociedades contábeis.
As anuidades poderão ser divididas em até 7 parcelas mensais, com base no valor de 31/03, desde que requerido e paga a primeira até 31/03/2011. As parcelas com vencimento após 31/03 serão atualizadas mensalmente pelo IPCA.
Após 31/03, os valores serão atualizados, mensalmente, pelo IPCA e acrescidos de multa de 2% e juros de 1% ao mês. Poderão ser parceladas em até 7 parcelas mensais, desde que não ultrapasse o final do exercício financeiro.
Os valores das anuidades estabelecidos para o período de 02/01 a 28/02 serão, exclusivamente, para pagamento em cota única.
Prazos e condições estabelecidas e outras informações podem ser obtidas na Gerência Financeira, através do e-mail: http://www.crcmg.org.br/
Fonte: CRCMG
quinta-feira, 2 de dezembro de 2010
NF'e - SPED
A partir de 1º de dezembro, todas as empresas brasileiras que desejarem realizar operações comerciais com o poder público deverão registrar as vendas por meio da NFe.
(Notícias Diário do Nordeste, 24/11/10)
(Notícias Diário do Nordeste, 24/11/10)
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