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quinta-feira, 15 de julho de 2010

SPED - INSTITUIDA A EFD-PIS/COFINS

Sped - Instituída a EFD-PIS/Cofins

Foi instituída a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS-Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - (EFD-PIS/Cofins), para fins fiscais, a ser transmitida, pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), instituído pelo Decreto nº 6.022/2007, e será considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém.

Veja mais informações sobre este assunto em www.iob.com.br

Fonte: Editorial IOB

DIPJ - PRORROGADO O PRAZO DE ENTREGA

DIPJ-Prorrogado o prazo de entrega da declaração relativa ao ano-calendário de 2009, exercício de 2010

Foi prorrogado para 30.07.2010, às 23h59min59s (horário de Brasília), o prazo de entrega da apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica relativa ao ano-calendário de 2009, exercício de 2010 (DIPJ 2010).

Veja mais informações sobre este assunto em www.iob.com.br

Fonte: Editorial IOB

TRIBUTOS FEDERAIS - PRAZO PARCELAMENTO

Tributos federais - Fixado prazo para indicação de débitos a serem incluídos no parcelamento de que trata a Lei nº 11.941/2009

O optante que, nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3/2010, manifestar-se pela não inclusão da totalidade de seus débitos nos parcelamentos previstos nos arts. 1º a 3º da Lei nº 11.941/2009, deverá indicar, pormenorizadamente, os débitos a serem incluídos nos parcelamentos até 30.07.2010.
Em se tratando de débito inscrito em Dívida Ativa da União (DAU), o optante deverá comparecer à unidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) de seu domicílio tributário e apresentar, devidamente preenchidos, os formulários constantes nos Anexos I e II da mencionada Portaria.

Veja mais informações sobre este assunto em www.iob.com.br

Fonte: Editorial IOB

FCONT - PRORROGADO O PRAZO DE ENTREGA

FCont - Prorrogado o prazo de entrega para 30.07.2010

Foi prorrogado, excepcionalmente, o prazo de entrega dos dados do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont), relativo ao ano-calendário 2009, para as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 30.07.2010.

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Fonte: Editorial IOB

TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS

Tributos e Contribuições Federais - Autarquias e fundações públicas federais poderão parcelar débitos vencidos até 30.11.2008 em 180 prestações mensais

Os débitos administrados pelas autarquias e fundações públicas federais e os de qualquer natureza, tributários ou não tributários, com a Procuradoria-Geral Federal, vencidos até 30.11.2008, poderão ser pagos ou parcelados em até 180 prestações mensais.
Poderão ser pagos ou parcelados os débitos de pessoas físicas ou jurídicas, consolidadas pelo sujeito passivo, com exigibilidade suspensa ou não, inscritas ou não em dívida ativa, consideradas isoladamente, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada.

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Fonte: Editorial IOB

DACON - NAO APRESENTAÇÃO

Dacon - Não apresentação, entrega fora do prazo ou preenchimento irregular é punível com multa

A falta de apresentação do Dacon, a sua apresentação fora do prazo ou com incorreções ou omissões sujeitará a pessoa jurídica.

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Fonte: Editorial IOB

EMPRESA NAO PODE SUBMETER O TRABALHADOR À TESTAGEM DO VÍRUS HIV

Empresa não pode submeter o trabalhador à testagem do vírus HIV

Por meio da Portaria MTE nº 1.246/2010 em vigor desde 31.05.2010 foi publicada orientação do Ministério do Trabalho e Emprego para as empresas e para os trabalhadores em relação à testagem relacionada ao vírus da imunodeficiência adquirida (HIV).

Nos termos da citada Portaria ficou estabelecido que não será permitida a testagem do trabalhador quanto ao HIV, de forma direta ou indireta, nos exames médicos por ocasião da admissão, mudança de função, avaliação periódica, retorno, demissão ou outros ligados à relação de emprego.

(Portaria MTE nº 1.246/2010)

DCTF - APROVAÇÃO DE NOVOS PROGRAMAS GERADORES

DCTF - Aprovação de novos programas geradores

Já estão disponíveis para download no site da Secretaria da Receita Federal (RFB), no endereço www.receita.fazenda.gov.br, o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal) na versão 1.7 (DCTF Mensal 1.7) e o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Semestral (DCTF Semestral) na versão 1.5 (DCTF
Semestral 1.5).

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Fonte: Editorial IOB

PRORROGADO O PRAZO DE ENTREGA DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (ECD)

Sped - Prorrogado o prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD)

Foi prorrogado para as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 30.07.2010, o prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) relativa aos fatos contábeis ocorridos entre 1º.01.2009 e 30.06.2010.
As sociedades empresárias sujeitas à apresentação da ECD que não observaram esse prazo estarão sujeitas à multa de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração de atraso.

Veja mais informações sobre este assunto em www.iob.com.br

Fonte: Editorial IOB

terça-feira, 13 de abril de 2010

CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS

A Classificação Fiscal de mercadorias é importante não somente para determinar os tributos envolvidos nas operações de importação e exportação, e de saída de produtos industrializados, mas também, em especial no comércio exterior, para fins de controle estatístico e determinação do tratamento administrativo requerido para determinado produto.
O importador, exportador ou fabricante de certo produto, deve, em princípio, determinar ele próprio, ou através de um profissional por ele contratado, a respectiva classificação fiscal, o que requer que esteja familiarizado com o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadoria e as Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado, através de pesquisa efetuada na TEC ou TIPI, nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado e em ementas de Pareceres e Soluções de Consulta publicadas no D.O.U.
Para casos complexos, que mesmo após um estudo exaustivo, persista dúvida razoável, pode-se formular consulta sobre a classificação fiscal nos termos da legislação vigente, prestando todas as informações técnicas necessárias ao perfeito entendimento do produto.
As consultas que não comportem dúvida razoável por versarem sobre fatos ou produtos:
definidos ou declarados em disposição literal da legislação;
disciplinados em atos normativos;
abrangidos e classificados em processos anteriores de consulta cuja ementa tenha sido publicada no Diário Oficial;
são consideradas ineficazes.