LIVRARIA

Lomadee, uma nova espécie na web. A maior plataforma de afiliados da América Latina.

quinta-feira, 11 de setembro de 2008

DEMONSTRAÇOES CONTABEIS

Demonstrações contábeis (OU FINANCEIRAS)
Júlio César Zanluca
Para fins de atendimento dos usuários da informação contábil, a entidade deverá apresentar suas demonstrações contábeis (também usualmente denominada "demonstrações financeiras") de acordo com as normas regulamentares dos órgãos normativos.
De acordo com o § 1º da Lei 6.404/76, as demonstrações de cada exercício serão publicadas com a indicação dos valores correspondentes das demonstrações do exercício anterior.

FLUXOS DE CAIXA - DFC

Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.604 de 29.08.2008 D.O.U.: 01.09.2008
Dispõe sobre procedimentos aplicáveis na elaboração e publicação da Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC).

TAXAS DE CAMBIO P/FINS DE ELEBORAÇÃO DE BALANÇO

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 26, DE 3 DE SETEMBRO DE 2008
DOU 05.09.2008
Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço.
O COORDENADOR DE TRIBUTOS SOBRE A RENDA, PATRIMÔNIO E OPERAÇÕES FINANCEIRAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 229 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no 95, de 30 de abril de 2007, e da delegação de competência de que trata o art. 3º da Portaria Cosit nº 3, de 8 de maio de 2008, e tendo em vista o disposto nos arts. 35, 36 e 37 da Lei no 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 8o da Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts. 375 a 378 do Decreto no 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), declara:
Art. 1º Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de agosto de 2008, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), em 29 de agosto de 2008.

terça-feira, 9 de setembro de 2008

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO - FUNÇÃO DE GESTORES

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO - FUNÇÃO DE GESTORES

Equipe Portal Tributário

Planejamento tributário ou fiscal é a metodologia para se obter um menor ônus fiscal sobre operações ou produtos, utilizando-se meios legais.

Também chamado de “elisão fiscal” (não confundir com “evasão fiscal” – sonegação).

Apesar do planejamento tributário exigir conhecimentos técnicos e atualizados, entende-se que é obrigação de todo administrador ou gestor fazê-lo, contando, obviamente, com acompanhamento de profissionais da área tributária, se ele próprio não detiver tais conhecimentos.

LALUR - LIVRO DE APURAÇÃO DO LUCRO REAL

LALUR - LIVRO DE APURAÇÃO DO LUCRO REAL
O LALUR - Livro de Apuração do Lucro Real, é um livro fiscal, sendo obrigatório somente para as empresas tributadas pelo imposto de renda na modalidade LUCRO REAL, conforme previsão contida no Regulamento do Imposto de Renda.
Sua função é ajustar os demonstrativos contábeis à declaração do imposto de renda com adições e exclusões ao lucro líquido do período-base, apurando-se a base de cálculo do imposto de renda devido e controle de valores que devam influenciar a determinação do lucro real de períodos-base futuros e que não constem da escrituração comercial.

DICAS DE ECONOMIA TRIBUTÁRIA

DICAS DE ECONOMIA TRIBUTÁRIA
Por Júlio César Zanluca
Verifique se as dicas se aplicam ou não a sua empresa, pois pode haver restrições quanto a aplicabilidade, de acordo com a forma de tributação escolhida (Lucro Real, Presumido, Simples) e outras características específicas que restrinjam o uso do planejamento.

quarta-feira, 3 de setembro de 2008

REMESSA DE DEMONSTRACOES FINANCEIRAS AO BANCO CENTRAL DO BRASIL

Circular DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL nº 3.402 de 28.08.2008
D.O.U.: 29.08.2008
Dispõe sobre a remessa de demonstrações financeiras ao Banco Central do Brasil.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 26 de agosto de 2008, com fundamento nos art. 4º, inciso XII e 37, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, por competência delegada pelo Conselho Monetário Nacional, por ato de 19 de julho de 1978, decidiu:
Art. 1º As instituições financeiras, as demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e as administradoras de consórcio devem elaborar e remeter suas demonstrações financeiras ao Banco Central do Brasil, observados os termos das tabelas apresentadas nos Anexos 1 e 2 desta circular.
Veja na íntegra a círcular no site abaixo

REGISTRO CONTABIL DAS RESERVAS DE CAPITAL - BANCO CENTRAL DO BRASIL

RESOLUÇÃO Nº 3.605, DE 29 DE AGOSTO DE 2008
DOU 01.09.2008
Estabelece procedimentos relativos ao registro contábil das reservas de capital e reservas de lucros, bem como de lucros ou prejuízos acumulados, por parte de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

ESTUDO DA VIABILIDADE DE NEGÓCIOS

ESTUDO DA VIABILIDADE DE NEGÓCIOS
Júlio César Zanluca
A característica principal dos empreendedores é sua obstinação em gerar novos negócios e produtos. Sem empreendedores, uma nação cairia no ostracismo econômico. Poderíamos dizer que os empreendedores são o pulmão econômico de uma nação.
Entretanto, por falta de preparo ou de erros de avaliação, muitos novos negócios ou produtos geram enormes prejuízos para o investidor. Como minimizar o risco de um empreendimento?

PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES CONTÁBEIS E FISCAIS DAS EMPRESAS EM GERAL

PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES CONTÁBEIS E FISCAIS DAS EMPRESAS EM GERAL
OBRIGAÇÕES PERANTE A LEGISLAÇÃO COMERCIAL, FISCO FEDERAL E MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL
OBRIGAÇÕES COMUNS
Atualmente, todas as pessoas jurídicas e equiparadas, perante a Legislação Comercial, Fisco Federal, Ministério do Trabalho e Previdência Social, independentemente do seu enquadramento jurídico ou da forma de tributação perante o Imposto de Renda, estão obrigadas a cumprir com as seguintes obrigações ou normas legais:
Veja no endereço abaixo

http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/obrigacoes.htm